• (11) 3101 9638
  • contato@tiburcioecarvalho.adv.br

Utilização Do FGTS Para Amortizar Prestações De Financiamento Habitacional

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro submetido à CLT, que funciona como um acúmulo de recursos ao longo do tempo de trabalho.


Os recursos desses fundos podem ser utilizados no mercado imobiliário, desde que o imóvel seja enquadrado no processo denominado SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), sendo utilizados os recursos do FGTS para:


  1.  entrada no financiamento,
  2.  amortização do valor a ser pago no financiamento,
  3.  diminuir o valor que deve ser pago,
  4.  quitar pagamento de até três prestações em atraso.


Ocorre que recentemente a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mutuária da Caixa Econômica Federal a utilizar os valores contidos no FGTS para amortização do saldo devedor referente ao contrato de financiamento de seu imóvel residencial fora do SFH.


A fundamentação utilizada na decisão é que a Lei 8.036/90, que dispõe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não define qualquer vedação à utilização dos recursos para a quitação de prestações de financiamento imobiliário fora do Sistema Financeiro de Habitação SFH.


O magistrado ressaltou, ainda, que o Decreto Regulamentador nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 autoriza expressamente que o saldo da conta vinculada ao FGTS pode ser utilizado no pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.


Portanto temos expressa autorização legal para que o trabalhador possa levantar os recursos da conta vinculada ao FGTS visando sua utilização na aquisição de moradia própria, ainda que fora do SFH, desde que preenchido os requisitos para o financiamento do imóvel pelo referido programa.


Portanto um advogado especialista, tanto na análise quanto na elaboração do financiamento habitacional, vai conseguir prever todos os detalhes, não deixe de consultar um profissional.