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BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADO QUEM DEVE PAGAR?

Um dos maiores problemas encontrados na relação entre locador e locatário envolve a engenharia e a melhoria do imóvel locado. Normalmente, com o passar do tempo, os inquilinos decidem fazer reparos e melhorias no local.

Devemos entender que as benfeitorias são bens acessórios incluídos em um móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade.

Entendendo isso, precisamos sempre analisar a natureza da obra feita e o que diz o contrato.

O locatário não pode simplesmente fazer o conserto e mandar o conta para o locador.

A Lei do Inquilinato em seu art. 35 e 36, afirma que o locatário (inquilino) tem direito a receber pelas benfeitorias úteis, desde que autorizadas e às necessárias, mesmo que não tenham sido autorizadas pelo contrato, podendo retirar as voluptuárias (mero deleite, de luxo, que não facilitam a utilidade da coisa) que não causem prejuízo ao imóvel.

É dever do proprietário oferecer uma propriedade em perfeitas condições de uso para os inquilinos. O dono do local paga pelos reparos estruturais, sendo responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período de locação.

Na maioria das vezes o locador autorizar o reparo, oferecendo um desconto posterior no valor do aluguel, mas isso precisa ser devidamente autorizado.

É bastante usual nos contratos de locação a presença de uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo locador será indenizada, seja qual for sua natureza.

Nesse caso, mesmo que locatário introduza alguma benfeitoria, ainda que necessária, não terá direito de ser indenizado, por força da cláusula contratual. 

É preciso tomar muito cuidado com o que diz o contrato. Pedir auxílio profissional para analisá-lo e te informar dos riscos que ele pode trazer.