• (11) 3101 9638
  • contato@tiburcioecarvalho.adv.br

CELULAR NO TRABALHO PODE DAR JUSTA CAUSA

Sabemos que os celulares estão se tornando cada vez mais ferramentas essenciais para o trabalho, porém manter-se concentrado no trabalho com tantas distrações se tornou um problema real.

Importante destacar que as empresas podem determinar a forma de utilização em razão do seu poder diretivo, que é a prerrogativa de se determinar certos comportamentos aos seus empregados e, portanto, estabelecer eventuais restrições ao uso do celular.

A distração causada pelo celular pode causar acidentes de trabalho ou até mesmo outros prejuízos para a empresa e para o colaborador.

Neste caso, seria uma infração cometida pelo empregado, grave o suficiente para permitir a ruptura imediata do seu contrato pela falta de confiança na relação.

É importante enfatizar que a justa causa pode ocorrer após repetidas violações ou mesmo por ato único, desde que restritas ao artigo 482 da CLT.

Caso contrário, a empresa pode sofrer uma reversão em uma ação trabalhista movida pelo funcionário.

A recusa em cumprir as ordens da empresa que restringem ou proíbem o uso do dispositivo é uma violação da disciplina.

Da mesma forma, se o uso excessivo de telefones celulares no trabalho causar uma diminuição na produtividade ou outras perdas, ele pode ser configurado a desídia.

Importante salientar que as empresas devem manter a cautela aplicando punições mais leves, como advertências escritas e verbais, evoluindo para suspensões.

É essencial que a empresa traduza de forma clara o seu posicionamento quanto ao uso do celular no trabalho, preferencialmente desde o momento da sua contratação.

Se a punição for inevitável por má conduta, a empresa deve consultar seu departamento jurídico para punir a situação de forma razoável e evitar riscos desnecessários no futuro.