Muito se fala mais pouco se sabe sobre a LGPD – Lei nº 13.709, sancionado em 2018, tem como principal objetivo regular as atividades em relação aos dados pessoais dos cidadãos.
Sabemos que muitas empresas e entidades governamentais trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de seus clientes, sendo esses dados vitais para o funcionamento do negócio, tais como bancos, seguradoras, e-commerces.
O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, todavia a lei também permite compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
As informações pessoais protegidas pela lei são aquelas determinadas ou determináveis. Ou seja, quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural, tais como: nome, sobrenome, e-mail, dados bancários, localização etc. Mas também incluem os chamados “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filosófico ou político, entre outros.
Importante destacar que a lei não protegerá somente os dados pessoais digitais, mas também aqueles realizados por meios de coletas em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais. Dados coletados por intermédio de imagens e sons também estarão englobados na proteção.
A condição fundamental para a viabilidade das operações de tratamento de dados dos indivíduos é o consentimento, por estes motivos os usuários devem ter a sua disposição de forma expressa, clara, com linguagem acessível, todas as informações acerca do tratamento de seus dados.
A retirada ou revogação do consentimento é direito do titular dos dados, bem como terá o direito de corrigir ou alterar seus dados.
Diversas empresas já estão se adaptando a legislação, agregando ao negócio e à marca valores de sustentabilidade informacional, ética e transparência.
A LGPD já é uma realidade para as empresas brasileiras e, agir preventivamente será determinante para uma boa adequação do setor empresarial à norma, bem como evitará a aplicação de sanções que, muitas vezes, se traduzirão em multas exorbitantes.
A Tiburcio e Carvalho, por meio de uma equipe altamente comprometida com as inovações trazidas pela lei, desenvolveu um projeto de adequação que com toda a certeza, trará grandes resultados.