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A Nova Diretriz Do CNJ: Extinção De Execuções Fiscais Por Falta De Interesse Processual

A Nova Diretriz do CNJ: Extinção de Execuções Fiscais por Falta de Interesse Processual


Em um esforço para tornar o sistema judiciário mais eficiente e menos oneroso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Resolução nº 547/2024, uma medida que permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor, quando o montante devido é inferior a R$ 10.000,00. A resolução, que se baseia no princípio da eficiência administrativa, visa reduzir o número de processos que, na prática, representam um custo maior do que o benefício financeiro potencial.


Eficiência Administrativa: Uma Resposta à Burocracia Excessiva


A execução fiscal é uma ferramenta tradicionalmente utilizada pela Fazenda Pública para cobrar créditos tributários. No entanto, em muitos casos, o custo de levar um processo adiante, tanto em termos de recursos humanos quanto financeiros, acaba superando o valor a ser recuperado. A Resolução CNJ nº 547/2024 surge como uma resposta a esse dilema, ao permitir que execuções fiscais com dívidas inferiores a R$ 10.000,00 sejam extintas.


Esse valor foi estabelecido após uma análise cuidadosa do custo-benefício das execuções fiscais. O objetivo é evitar que o Poder Judiciário e a Fazenda Pública invistam tempo e recursos em processos que têm pouca ou nenhuma chance de resultar na recuperação de crédito.


O Interesse Processual em Questão


Um dos critérios fundamentais para a continuidade de qualquer ação judicial é o interesse processual, que deve ser constantemente avaliado ao longo do processo. Na execução fiscal, a ausência desse interesse é evidente em situações onde o valor da dívida é irrisório, onde há inércia processual prolongada ou quando não são encontrados bens penhoráveis.


De acordo com a nova resolução, a extinção da execução fiscal pode ser determinada se:

- O valor consolidado da dívida for inferior a R$ 10.000,00;

- O processo não apresentar movimentação útil por mais de um ano;

- Não houver bens penhoráveis, mesmo após a citação do devedor.


Impactos Práticos da Resolução


Para a Fazenda Pública, a extinção de execuções fiscais de baixo valor representa uma oportunidade de concentrar esforços em processos de maior relevância econômica. Além disso, a medida evita o desgaste da imagem da administração pública, que pode ser vista como desproporcional ao insistir em cobranças de valores mínimos.


Para os devedores, a resolução traz um alívio, já que evita a perpetuação de processos que, na prática, não trariam benefícios para nenhuma das partes. Contudo, é importante destacar que a extinção do processo não equivale ao perdão da dívida, que ainda poderá ser cobrada por outros meios.


Jurisprudência e Aplicação da Nova Medida


Desde a implementação da Resolução CNJ nº 547/2024, tribunais em todo o país têm se adaptado à nova norma. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais já consolidou o entendimento de que a extinção de execuções fiscais de baixo valor, com base nessa resolução, é legítima e está em conformidade com o princípio da eficiência administrativa.


Uma Medida Necessária?


A Resolução CNJ nº 547/2024 tem gerado discussões tanto no meio jurídico quanto entre administradores públicos. Para muitos, a medida é vista como uma necessária racionalização do uso dos recursos públicos. Ao evitar o prosseguimento de execuções fiscais que pouco ou nada contribuirão para a recuperação do crédito tributário, o Poder Judiciário pode se concentrar em casos que realmente importam, promovendo uma justiça mais célere e eficiente.


Entretanto, críticos da medida argumentam que ela pode ser vista como um sinal de leniência, especialmente em um país onde a cultura do não pagamento de tributos ainda é um problema sério. A extinção das execuções fiscais de baixo valor pode, em tese, incentivar devedores a se manterem inadimplentes, confiando que suas dívidas não serão perseguidas judicialmente.


Conclusão


A Resolução CNJ nº 547/2024 reflete uma tendência crescente de busca por eficiência no setor público, alinhando-se ao princípio da eficiência administrativa e economizando recursos do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a eficiência e a necessidade de garantir a arrecadação de tributos de maneira justa e eficaz.


Este é um debate que certamente continuará, à medida que mais casos sejam julgados e a aplicação da resolução se torne mais difundida. O importante é que qualquer medida tomada tenha como objetivo o bem-estar coletivo, equilibrando o interesse público com a necessidade de uma administração pública eficiente e justa.


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