• (11) 3101 9638
  • contato@tiburcioecarvalho.adv.br

O ADVOGADO TRIBUTARISTA

O advogado tributarista pode atuar na esfera consultiva ou contenciosa que pode se desenvolver administrativamente ou judicialmente.
 
Na esfera consultiva o advogado tributarista pode atuar no planejamento estratégico analisando quais regimes tributários viabilizarão diminuição da carga tributária e competitividade no mercado.
 
Anda na esfera administrativa o advogado tributarista, pode orientar qual documentação e consultas sistêmicas que devem guarnecer o arcabouço documental apto a satisfazer fiscalização de modo a provar satisfatoriamente todas operações realizadas.
 
Desta forma o advogado tributarista, auxilia efetivamente o contribuinte a diminuir o risco de aplicação de multas durante auditorias fiscais.
 
Salienta-se que a organização documental e o monitoramento fiscal, são aliados do advogado tributarista no que se refere ao contingenciamento do risco de aplicação de multas pelo fisco.
 
A má gestão documental pode inviabilizar a efetiva satisfação da demanda fiscal na esfera administrativa que pode gerar multas exorbitantes, caso a documentação solicitada pelo fisco não seja prontamente fornecida.
 
Daí a necessidade da atuação do advogado tributarista, na modalidade consultiva de modo a contingenciar e diminuir os riscos de aplicação de multas por ausência de documentação hábil a satisfazer as exigências fiscais.
 
Já em sede de procedimento administrativo fiscal o advogado tributarista é de extrema necessidade, para viabilizar o exercício da ampla defesa e contraditório.
 
No estado de São Paulo existe o Código de Defesa do Contribuinte[1] que reafirma a aplicação da ampla defesa e contraditório n processo administrativo fiscal.
 
Assim o advogado tributarista, munido deste precioso instrumento http://tiburcioecarvalho.adv.br/blog/artigo/62, pode efetivamente exercer a defesa adequada, que pode ser determinante na diminuição do passivo tributário.
 
Conforme abordado e outra publicação  http://tiburcioecarvalho.adv.br/blog/artigo/63, o advogado tributarista dispõe de ferramentas jurídicas que podem expurgar multas exorbitantes.
 
Sem assistência de um advogado tributarista o contribuinte fica muito mais exposto a possibilidade de sofrer aplicação de multas exorbitantes por ausência de organização da documentação hábil para satisfazer os anseios de uma fiscalização.
 
A final da via administrativa, resistida ou não pelo contribuinte, consequentemente haverá a exigência de tributos ou multas ou ainda tributo e multas.
 
O inadimplemento resultará na propositura de cobrança judicial, conhecida como execução fiscal.
 
Na execução fiscal o advogado tributarista é indispensável pois ainda é possível a discussão a respeito da legalidade da exigência de tributos e multas.
 
Nesse caso o advogado tributarista atuando na condição de advogado fiel aos Princípios Constitucionais, participará para a efetiva prestação jurisdicional e consequentemente a distribuição da Justiça.
 
É comum a exigência de tributos e multas que não respeitam os Princípios da Anterioridade e da Noventena por exemplo.
 
O advogado tributarista está apto a impugnar por exemplo um tributo ou multa que está sendo cobrado no mesmo ano que foi criado, nesse caso o Princípio da Anterioridade proíbe tal circunstância.
 

Da mesma forma o advogado tributarista está apto a impugnar a cobrança de um tributo ou multa cobrando antes do período e 90, a título de ilustração, um tributo criado em dezembro e cobrado no mês subsequente janeiro, respeitou o Princípio da Anterioridade, mas Violou o Princípio da Noventena.

Portanto, diante da complexidade da atividade fiscal é indispensável a assessoria por advogado tributarista para amenizar e contingenciar os riscos tributários.    

     


 



[1] http://tiburcioecarvalho.adv.br/blog/artigo/62