O ADVOGADO TRIBUTARISTA
O advogado tributarista pode atuar na esfera consultiva ou
contenciosa que pode se desenvolver administrativamente ou judicialmente.
Na esfera consultiva o advogado tributarista pode atuar no
planejamento estratégico analisando quais regimes tributários viabilizarão
diminuição da carga tributária e competitividade no mercado.
Anda na esfera administrativa o advogado tributarista, pode
orientar qual documentação e consultas sistêmicas que devem guarnecer o
arcabouço documental apto a satisfazer fiscalização de modo a provar satisfatoriamente
todas operações realizadas.
Desta forma o advogado tributarista, auxilia efetivamente o
contribuinte a diminuir o risco de aplicação de multas durante auditorias
fiscais.
Salienta-se que a organização documental e o monitoramento
fiscal, são aliados do advogado tributarista no que se refere ao
contingenciamento do risco de aplicação de multas pelo fisco.
A má gestão documental pode inviabilizar a efetiva
satisfação da demanda fiscal na esfera administrativa que pode gerar multas
exorbitantes, caso a documentação solicitada pelo fisco não seja prontamente
fornecida.
Daí a necessidade da atuação do advogado tributarista, na
modalidade consultiva de modo a contingenciar e diminuir os riscos de aplicação
de multas por ausência de documentação hábil a satisfazer as exigências
fiscais.
Já em sede de procedimento administrativo fiscal o advogado
tributarista é de extrema necessidade, para viabilizar o exercício da ampla
defesa e contraditório.
No estado de São Paulo existe o Código de Defesa do Contribuinte
que reafirma a aplicação da ampla defesa e contraditório n processo
administrativo fiscal.
Assim o advogado tributarista, munido deste precioso
instrumento http://tiburcioecarvalho.adv.br/blog/artigo/62,
pode efetivamente exercer a defesa adequada, que pode ser determinante na
diminuição do passivo tributário.
Conforme abordado e outra publicação http://tiburcioecarvalho.adv.br/blog/artigo/63,
o advogado tributarista dispõe de ferramentas jurídicas que podem expurgar
multas exorbitantes.
Sem assistência de um advogado tributarista o contribuinte
fica muito mais exposto a possibilidade de sofrer aplicação de multas exorbitantes
por ausência de organização da documentação hábil para satisfazer os anseios de
uma fiscalização.
A final da via administrativa, resistida ou não pelo
contribuinte, consequentemente haverá a exigência de tributos ou multas ou
ainda tributo e multas.
O inadimplemento resultará na propositura de cobrança
judicial, conhecida como execução fiscal.
Na execução fiscal o advogado tributarista é indispensável
pois ainda é possível a discussão a respeito da legalidade da exigência de
tributos e multas.
Nesse caso o advogado tributarista atuando na condição de
advogado fiel aos Princípios Constitucionais, participará para a efetiva
prestação jurisdicional e consequentemente a distribuição da Justiça.
É comum a exigência de tributos e multas que não respeitam
os Princípios da Anterioridade e da Noventena por exemplo.
O advogado tributarista está apto a impugnar por exemplo um
tributo ou multa que está sendo cobrado no mesmo ano que foi criado, nesse caso
o Princípio da Anterioridade proíbe tal circunstância.
Da mesma forma o advogado tributarista está apto a impugnar
a cobrança de um tributo ou multa cobrando antes do período e 90, a título de
ilustração, um tributo criado em dezembro e cobrado no mês subsequente janeiro,
respeitou o Princípio da Anterioridade, mas Violou o Princípio da Noventena.
Portanto, diante da complexidade da atividade fiscal é indispensável a assessoria por advogado tributarista para amenizar e contingenciar os riscos tributários.
AUTOR: Jorge Andre dos Santos Tiburcio