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PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO

No dia 17/11/2020 foi publicado a Nota Técnica 51520/2020/MTE que dispõe sobre o pagamento do 13º salário e férias aos empregados que pactuaram acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário.


As legislações implementadas durante a pandemia foram omissas quanto aos efeitos destes acordos sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos colaboradores, causando insegurança aos empregadores.


Devemos destacar que a suspensão do contrato de trabalho cessa temporariamente os efeitos contratuais, de forma que o vínculo empregatício se mantém, mas as partes não se submetem as obrigações contratuais enquanto durar a suspensão, a Nota Técnica dispõe que o 13º salário deverá ser calculado sob o salário integral do empregado, apenas sob a quantidade de meses trabalhados, excluindo deste cálculo, o período de suspensão do contrato de trabalho.


Ressalta-se que deverá ser considerado para o cômputo do 13º salário o mês em que o empregado tenha trabalhado por, no mínimo, 15 dias, no mês.


O período aquisitivo das férias deve ser observado o mesmo cálculo, portanto o direito ao gozo somente ocorrerá quando completado o tempo necessário, ou seja, quando forem completados os doze meses, descontado o período de suspensão do contrato de trabalho.


Nos casos em que os empregados tiveram redução proporcional de jornada e salário, o cálculo do 13º salário deverá ser sobre a remuneração integral do empregado, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.


O pagamento das férias e do adicional para os empregados que tiveram a redução proporcional de jornada e salário também deverão ser realizados de forma integral, sem qualquer efeito dos acordos temporários pactuados.


Importante destacar que a Nota Técnica dispões que a empresa poderá estipular por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, acordo individual escrito, ou mesmo por mera liberalidade, o pagamento do 13º salário computando-se o período de suspensão do contrato de trabalho.